Prazo para cancelamento de documentos eletrônicos

Diversas pessoas tem nos questionado sobre os prazo legais para cancelamentos de documentos eletrônicos, para sanar as dúvidas referente a este assunto, elaboramos uma matéria, tratando de cada tipo de documento eletrônico em sua individualidade.

Os prazos poderão sofrer alterações dependendo de cada UF.


NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir CT-e vinculado;
- Não estar Manifestada pelo Destinatário;
- Não possuir CC-e vinculada;

Para uma NF-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá as seguintes opções:

- O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução;
- O remetente poderá emitir uma NF-e de entrada;

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Cupom)

O prazo atual para cancelamento é de 30 minutos.

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;

Para uma NFC-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá a seguinte opção:

- O remetente emitirá uma NF-e de entrada;

NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Enquanto o ISS não for recolhido, poderá ser efetuado o cancelamento da NFS-e, respeitando o prazo limite de 180 dias, por via de regra, você poderá cancelar sua NFS-e, sempre dentro do mês, pois na virada do mês, ocorre a geração das guias.

Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, você poderá solicitar o cancelamento da guia, e após o mesmo, poderá cancelar a sua NFS-e.


CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir MDF-e vinculado;
- Não possuir CC-e vinculada;


MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro horas).

Validações para o cancelamento:
- Não haver nenhum fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.


CC-e - Carta de Correção Eletrônica

Não é permitido o cancelamento de Carta de Correção Eletrônica.

Todos os prazos são contados a partir do registro do protocolo de Autorização de Uso junto ao SEFAZ.


Este material serve apenas como orientação ao usuário e qualquer dúvida ou necessidade, diferente do mesmo, o usuário deverá consultar o seu contador, para que não haja problemas futuros.

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Date added:
2017-01-13 05:41:05
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